Código de Conduta e Punições

ADCC LATIN AMERICA

Este Código estabelece normas de comportamento e disciplina aplicáveis a atletas, coaches, treinadores, responsáveis legais, membros de equipe e qualquer pessoa autorizada a acessar áreas técnicas do evento.
Seu objetivo é garantir a integridade da competição, a segurança dos participantes e o respeito às diretrizes oficiais do ADCC.

1. PRINCÍPIOS GERAIS DE COMPORTAMENTO

1.1. Todos os participantes, tais como atletas, coaches e responsáveis, devem manter conduta ética, respeitosa e compatível com os valores esportivos de disciplina, integridade e respeito.

1.2. É obrigação de todos zelar pelo bom andamento do evento, cumprir orientações da organização e respeitar árbitros e membros do staff.

1.3. Este Código integra o regulamento do evento e seu descumprimento pode gerar punições imediatas, independentemente do resultado da luta.

2. ATOS GRAVES

São considerados atos graves, sujeitos à desclassificação imediata do campeonato em curso (antes, durante ou após a luta) e suspensão de até 6 (seis) meses, após análise da Comissão Técnica de Arbitragem:

2.1. Linguagem ofensiva

Uso de palavrões, xingamentos, ofensas ou expressões depreciativas dirigidas a adversários, torcida, árbitros, coaches (próprios ou adversários), responsáveis legais ou membros da organização.

2.2. Gestos ofensivos

Uso de gestos, sinais, movimentos corporais ou simulações com intuito de provocar, humilhar, ofender ou constranger terceiros.

2.3. Condutas discriminatórias

Prática de atos discriminatórios de qualquer natureza, incluindo os baseados em raça, cor, origem, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência física ou mental.

2.4. Tumultos

Iniciar, promover, incitar ou colaborar para tumultos nas áreas de luta ou áreas restritas.

2.5. Abandono irregular de luta

Deixar o tatame de forma deliberada como protesto ou incitação da torcida antes da oficialização do resultado.

3. ATOS GRAVÍSSIMOS

São condutas de máxima gravidade, incompatíveis com a prática esportiva, sujeitas às penalidades de desclassificação imediata da luta ou do torneio, a ser julgada pela Comissão Técnica de Arbitragem, podendo resultar em banimento e, em caso de reincidência, ao impedimento definitivo de realizar novas inscrições em eventos do ADCC (a nível nacional ou internacional): 

3.1. Agressão física
Agressões físicas contra adversários, torcida, técnicos (próprios ou adversários), árbitros ou membros do staff.

4. DEMAIS INFRAÇÕES E PENALIDADES

4.1. Substâncias Escorregadias

É estritamente proibido ao(à) atleta utilizar qualquer tipo de substância, produto, óleo, creme, spray, pomada, loção ou material que altere artificialmente a aderência natural da pele, do cabelo, do uniforme ou de qualquer superfície corporal.

a) Primeiro caso: desclassificação imediata do evento e aplicação de advertência formal.
b) Reincidência: suspensão pelo período de 1 (um) ano.

4.2. Falsidade Ideológica – Graduação

Configura infração disciplinar grave a apresentação, declaração ou utilização de graduação (faixa, nível técnico ou equivalente) distinta daquela que efetivamente detém, com o objetivo de competir em categoria inadequada.

a) Primeiro caso: perda imediata do campeonato em curso e advertência.
b) Reincidência: suspensão pelo período de 6 (seis) meses.

4.3. Falsidade Ideológica – Categoria de Idade

Caracteriza infração gravíssima a declaração, apresentação ou manipulação de dados relacionados à idade do atleta, com o intuito de competir em categoria etária diversa daquela correspondente à sua idade real.

a) Primeiro caso: perda do campeonato em curso e suspensão imediata por 1 (um) ano.
b) Reincidência: banimento definitivo dos eventos do ADCC (a nível nacional e mundial).

Observação: A verificação de idade será realizada com base no ano de aniversário.

4.4. Fechamento de Categoria (Combinação entre Atletas da Mesma Equipe)

É expressamente proibido realizar combinação prévia de resultados, simulações de luta, acordos informais, desistências combinadas, “fechamento de categoria” ou qualquer prática que vise manipular o resultado da chave, o avanço no torneio ou a entrega de medalhas, quando realizados entre atletas da mesma equipe, filiação ou academia.
Configura infração disciplinar grave qualquer conduta que demonstre falta de combatividade intencional, luta simulada, entrega voluntária ou ausência deliberada de disputa técnica que comprometa a lisura do evento.

a) Primeiro caso: desclassificação imediata do campeonato em curso, com anulação dos resultados da categoria e comunicação formal registrada nos autos internos do ADCC.
b) Reincidência: suspensão do atleta por até 6 (seis) meses, a critério da Comissão Técnica de Arbitragem e/ou Comissão de Ética, que poderão analisar a gravidade, dolo, circunstâncias e eventual participação ou ciência de coach, professor ou responsável. 

Caso haja indícios de participação de coach, professor ou representante da equipe na orientação da conduta ilícita, a Comissão de Ética poderá aplicar penalidade própria aos envolvidos, incluindo suspensão ou banimento.

5. CONDUTA DE COACHS E TREINADORES

5.1. Coaches e treinadores devem atuar com respeito, profissionalismo e equilíbrio emocional, servindo como exemplo aos atletas.

5.2. É proibido:

(1) uso de palavrões ou agressões verbais;
(2) ataques a árbitros, adversários, torcida ou staff;
(3) postura intimidatória, ameaçadora ou desrespeitosa;
(4) invasão da área de luta, salvo autorização expressa da arbitragem.

5.3. Serão aplicáveis as seguintes penalidades aos coachs e treinadores:

a) Primeiro caso: retirada imediata da área de coach e advertência.
b) Reincidência: suspensão a partir de 6 (seis) meses, conforme decisão da Comissão Julgadora.

5.4. O coach é solidariamente responsável pelas condutas de atletas menores sob sua supervisão, juntamente com o responsável legal.

6. RESPONSÁVEIS LEGAIS DE ATLETAS MENORES

6.1. Os responsáveis legais devem agir de forma colaborativa e respeitosa com equipe, arbitragem e organização.

6.2. São proibidas:

(1) discussões com arbitragem;
(2) tentativa de interferência no andamento das lutas;
(3) gravações destinadas a contestar resultados;
(4) comportamentos que possam pressionar, constranger ou expor o menor.

6.3. O descumprimento pode gerar, sob exclusivo critério do árbitro e da Comissão Técnica de Arbitragem:

a) advertência;
b) remoção da área de luta;
c) desclassificação do atleta menor;
d) suspensão da participação em eventos futuros.

7. COMUNICAÇÃO DA PENALIDADE 

Toda penalidade aplicada durante o evento deverá ser comunicada de imediato pelo árbitro ao atleta, coach, responsável legal ou qualquer pessoa que houver transgredido as regras do ADCC. A ciência da penalidade deverá ser registrada de forma expressa.

7.1. Ao término de cada luta, será obrigatoriamente emitida uma Súmula de Combate, na qual constarão as penalidades aplicadas, se houver, devendo a pessoa penalizada, ou seu responsável legal, no caso de menores, assinar o documento, confirmando ciência inequívoca da infração e da punição correspondente.

7.2. A recusa em:

(1) receber ou ouvir a comunicação da penalidade;
(2) assinar a súmula;
(3) permanecer à disposição para registro da penalidade; ou
(4) colaborar com o processo regular de anotação, avaliação e formalização disciplinar, constitui nova infração autônoma, sujeita à aplicação de penalidade adicional, a ser definida pela Comissão Técnica de Arbitragem  e/ou pela Comissão de Ética, a depender da gravidade, podendo incluir:

(a) advertência;
(b) perda da luta;
(c) desclassificação do evento;
(d) suspensão por período determinado;
(e) banimento, nos casos mais graves.

7.3. Caso o atleta se retire da área de competição sem permitir a assinatura da súmula, o árbitro poderá registrar a penalidade à revelia, com validade plena, devendo ser encaminhada posteriormente à Comissão de Ética.

7.4. Na hipótese de a pessoa penalizada (atleta, coach ou responsável legal) recusar-se a assinar a Súmula de Combate, a ouvir ou receber a comunicação da penalidade, ou ainda impedir sua formalização, o árbitro deverá registrar a recusa de forma expressa e poderá convocar duas (02) testemunhas presenciais, integrantes da Organização ou da equipe de arbitragem, para:

(1) assinarem a súmula atestando que a penalidade foi devidamente comunicada;
(2) confirmarem que houve ciência inequívoca da pessoa penalizada;
(3) registrarem que houve recusa voluntária de assinatura.

7.5. As assinaturas das testemunhas no caso disposto acima suprem integralmente a assinatura da pessoa penalizada, garantindo a plena validade, eficácia e exequibilidade da penalidade aplicada.

7.6. A recusa injustificada em assinar a súmula ou em permitir sua formalização, além de não impedir sua validade, configurará nova infração autônoma, podendo ensejar penalidade adicional conforme previsto no item 7.2.

8. REGRAS ESPECÍFICAS SOBRE COMPORTAMENTO NO EVENTO

8.1. É proibido o consumo de substâncias ilícitas nas dependências do evento.

8.2. É proibido acessar áreas restritas sem autorização.

8.3. É proibido desacatar qualquer membro da organização.

8.4. É proibido causar danos ao local do evento, equipamentos ou tatames.

8.5. É proibido registrar imagens ou vídeos com o objetivo de contestações, sendo certo que decisões dos árbitros são finais.

9. RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR E COMPARTILHADA

9.1. As regras deste Código aplicam-se igualmente a atletas, coachs e treinadores, responsáveis legais de menores, equipes e representantes.

9.2. Todos respondem disciplinarmente por seus próprios atos e pelos atos de terceiros sob sua supervisão.

9.3. Caso haja a necessidade de preservar a integridade do evento e das pessoas envolvidas, a organização do ADCC poderá aplicar penalidades de forma imediata.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A participação no evento implica ciência e aceitação integral deste Código.

10.2. Casos omissos serão avaliados pela Comissão Técnica de Arbitragem e/ou pela Comissão Ética, que poderão determinar medidas adicionais visando garantir a ordem e a integridade do evento esportivo.

10.3. Este Código complementa e integra:

(1) o Termo de Assunção de Riscos e Responsabilidade Geral do Atleta e,
(2) o Termos do Evento.

10.4. Caso haja quaisquer discordâncias quanto à penalidade aplicada, a pessoa penalizada poderá formalizar sua discordância exclusivamente por meio do canal oficial de suporte do ADCC, disponível na plataforma oficial do evento.

10.5. Caso Recebida a contestação na forma disposta no item acima, caberá ao ADCC encaminhar o registro para reavaliação pela Comissão Técnica de Arbitragem, que analisará o caso com base nas súmulas, registros, vídeos oficiais (quando existentes), declarações dos árbitros e demais elementos pertinentes.

10.6. A decisão proferida pela Comissão Técnica de Arbitragem será definitiva e imediatamente aplicável, sem prejuízo das demais normas do Código de Condutas, dos Termos do Evento e do regulamento interno do ADCC.

10.7. Não serão admitidas reclamações, revisões, contestações ou pedidos fora do canal oficial, nem solicitações de análise de vídeos enviados por terceiros, redes sociais ou gravações não oficiais.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA LUTAS ENTRE MENORES E ATLETAS MAIORES DE 
IDADE